Música no casamento: Sintonize-se com a emoção e cuide dos detalhes. A escolha dos instrumentos e do repertório pode transformar a sua cerimônia.
A música na cerimônia religiosa de casamento emociona os presentes, desde os violinos aos clarins, expressando amor e devoção. Assim como o buquê e a decoração, a escolha das músicas é crucial, definindo a atmosfera e a emoção do evento, seja ao vivo ou mecânica. É uma decisão importante que imortaliza o significado desse momento especial na vida do casal.
A escolha do local do casamento influencia diretamente o repertório musical e os músicos contratados. É importante garantir que as músicas estejam de acordo com o protocolo do local, o que pode exigir consulta a guias disponíveis em igrejas e templos. Algumas instituições religiosas só aceitam profissionais credenciados para manter a integridade do cerimonial.
Para garantir a equipe musical desejada, alguns casais estão dispostos a pagar taxas extras ou a considerar outros locais, como sítios, buffets e hotéis. É crucial verificar as regras e requisitos do local escolhido, incluindo o tipo de repertório permitido, e certificar-se de que a empresa contratada atenda a todas as especificações necessárias.
Na igreja, outro aspecto a se considerar é o número de músicas a serem tocadas durante a cerimônia. Devido ao grande número de casamentos realizados e à duração geralmente curta das cerimônias, em média 30 minutos, é comum que sejam selecionadas apenas de 5 a 8 músicas para serem executadas durante o evento.
1. Entrada dos Padrinhos e Noivo (O noivo poderá ter uma música só sua, se os pais e padrinhos entrarem pela sacristia)
2. Entrada dos Pajens, Daminhas e Floristas
3. Entrada da Noiva
4. Benção das Alianças
5. Cumprimentos (geralmente 2 músicas, uma para cada lado da família)
6. Saída (Dos Padrinhos e dos Noivos)
Se a cerimônia de casamento ultrapassar 30 minutos, é possível aumentar o número de músicas escolhidas. Isso permite incluir momentos como as entradas individuais das daminhas e pajens, as juras entre os noivos, a comunhão e até mesmo a assinatura dos documentos, se o casamento religioso tiver efeito civil. Essa ampliação do repertório musical possibilita uma maior personalização, tornando a cerimônia mais especial e memorável.
Redação: Vitrine das Noivas